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Saida Definitiva Do País

Saida Definitiva do País

A saída definitiva do país, que caracteriza a não residência está regulamentada em dois atos legais basicamente: IN 208 de 27/09/2002, e IN 1585 de 31/08/2015. A primeira trata do processo de saída definitiva do país e a tributação de forma geral, e segunda regula a tributação de operações financeiras .

Obedecendo uma cronologia, seguem abaixo as medidas que devem ser tomadas e como fazê-las, momento a momento:

Dividimos nos seguintes grupos:

  • Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP);

Momento da saída definitiva do país.

  • Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP);

 Momento/ato seguinte à comunicação de saída definitiva do país.

Declarar os bens e direitos e qual será a tributação incidente no processo.

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