
A opção pelo Regime Tributário
A opção pelo regime tributário pelas empresas, deve ser tomada com cautela, pois uma vez determinada, será irretratável para todo ano calendário, salvo exceções legais.
No caso da opção pelo Lucro Real, ela se dará por ocasião do pagamento da 1ª cota do imposto e não poderá ser alterada pelo restante do ano calendário.
As empresas devem ficar atentas para os impedimentos a opção ao Lucro Presumido, e às vedações ao Simples Nacional, para que não optem de forma equivocada, e sofram desenquadramento de ofício, por parte da Receita Federal.
Os gestores devem acompanhar sistematicamente junto a contabilidade, qual o melhor critério a ser adotado por sua empresa, passando pela crítica de volume de receitas, impedimentos legais e cálculo comparativo de tributos, durante todo o ano calendário e não somente ao fim de cada ano.
Essa prática de acompanhamento frequente, traz uma clareza nas modificações do patrimônio, no volume de receitas, e nas atividades que as empresas sofrem no decorrer do tempo, para que no momento da opção tributária, essa seja tomada de forma correta, com base em dados consistentes.